Transição por sistema de pontos - (Artigo 15 e artigo 26, § 2°, inciso I, da EC n° 103/2019)
Pela regra de transição denominada de “Transição por sistema de pontos”, os homens poderão se aposentar, a partir de 96 pontos, (idade anos de contribuições) e mulheres, 86 pontos,(idade anos de contribuições) em 2019. A cada ano que passa, será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens e 100 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles.
Para os homens que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, o tempo de contribuição mínimo será também de 15 anos.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.