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REGRAS DE TRANSIÇÕES CRIADAS PELA EC N.º 103/2019

NORMAS GERAIS A SEREM APLICADAS SOBRE A 5 REGRAS DE TRANSIÇÃO DE APOSENTADORIAS DO INSS

A partir da reforma da previdência, 13/11/2019, os contribuintes da previdência que iniciaram o período de contribuição a partir daquela data, estarão sujeitos a regra geral para se aposentar, ou seja: o contribuinte deverá ter idade de 65 anos, e no mínimo 20 anos de contribuição, se homem e 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição, se mulher.

Para homens que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, o tempo de contribuição mínimo será também de 15 anos.

Para os segurados que começaram a contribuir para a Previdência, antes de 13/11/2019, foram criadas cinco regras de transições, para serem aplicados conforme o tempo que já pagavam INSS.

O período mínimo de contribuição, acima indicado, será aplicado, tanto para aqueles contribuintes que começaram a pagar INSS antes da Reforma, como para aqueles que passaram a contribuir depois de 13/11/2019. Mas com esse tempo mínimo de contribuição, garante apenas o recebimento de 60% da média dos salários, (média aritmética de salário de contribuição de julho de 1994 ou de quando iniciou a contribuição, até o mês anterior a aposentadoria)

O percentual de 60%, sobre a média das contrições, será aumentado para as mulheres, em 2% ao ano, a partir de 15 anos de contribuição e para os homens será aumentada em 2% ao ano, a partir de 20 anos de contribuição. Esta forma de cálculo será aplicada nas regras de transição “por sistema de pontos”, “Idade Progressiva” e “Aposentadoria por idade”.

Regras de transição

Aposentadoria por idade

Sistema de pontos

Idade progressiva

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