Transição por idade progressiva (Artigo 16, § 1º e 2º e artigo 26, § 2°, inciso I, e § 5°, da EC n° 103/2019)
As mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição.
A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.