Transição Pedágio de 100% para os segurados que faltavam mais de dois anos para se aposentar em 11/2019. (Artigo 20 e artigo 26, § 3°, inciso I, da EC n° 103/2019)
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar, em 13/11/2019. Para mulheres, a idade mínima será de 57, e para homens 60 anos.
A aposentadoria será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, ou do início da contribuição, se posterior. Não sofre nenhum redutor.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.